Um juiz da Justiça Federal em Minas Gerais determinou a ampliação da licença-maternidade, estendendo igualmente o benefício do salário-maternidade, para uma mulher cujo filho recém-nascido ficou internado em hospital durante 63 dias. O bebê prematuro nasceu com 800g e precisou ficar no hospital para ganhar peso.
O magistrado entendeu que a licença tem como finalidade proporcionar convivência entre mãe e filho, bem como assegurar a saúde e o bem estar dos dois. Ele considerou a situação análoga em que crianças nascidas com sequelas de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, conforme a Lei 13.301/2016, são motivo para ampliação da duração do salário-maternidade de 120 para 180 dias. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 0000458-12.2018.4.01.9380 – Decisão (disponível para download)
DECISÃO
(…) Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS garanta à agravante o pagamento do benefício de saláriomaternidade durante o prazo total de 180 dias. Intime-se com urgência o INSS para cumprimento da decisão e para que responda ao agravo de instrumento no prazo de 10 dias úteis, por simetria ao art. 42 da Lei 9.099/95. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem e à empregadora da agravante, HOSPITAL VERA CRUZ S/A.
(TJMG, PROCESSO Nº: 0000458-12.2018.4.01.9380 RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXX RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Data do julgamento: 06 de julho de 2018.)