Casal indenizará mulher em R$ 7,5 mil por postagem ofensiva no Facebook

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Rede Social Facebook
Créditos: geralt / Pixabay

Um casal de empresários que acusou, no Facebook, um posto de combustíveis de cometimento de crimes, após suposto problema técnico na bomba de gasolina na hora do abastecimento, deverá indenizar a proprietária em R$ 7,5 mil. A Justiça do Ceará entendeu que a acusação, sem providências de averiguação, é abuso da liberdade de expressão.

O casal abasteceria o carro no valor de R$ 25, mas devido a problemas técnicos e à inexperiência do frentista, o abastecimento não aconteceu. Entretanto, o painel da bomba mostrava o valor de R$ 50, referente ao abastecimento anterior, induzindo o frentista a erro. O casal divulgou a situação no Facebook afirmando ser vítima de golpe praticado pelo posto.

A proprietária do posto de combustível registrou boletim de ocorrência e entrou na Justiça, pedindo indenização por danos morais, já que a postagem teve grande alcance e, inclusive, recebeu ligação da Petrobras Distribuidora.

Ela afirmou que manteve contato telefônico com o casal para resolver o problema, mas foi agredida verbalmente. A empresa reconheceu o erro e se disponibilizou a repará-lo. Na contestação, o casal afirmou que poderia ter havido prática de crime, mas que não apresentou queixa-crime porque não conseguiram o nome completo e o endereço do frentista e do gerente que testemunhou o caso.

O juiz da 39ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, entendeu que o comentário na rede social foi exagerado e irresponsável. Por isso, fixou o valor da indenização pelo dano moral em R$ 5 mil em relação à cliente que praticou a ofensa à pessoa jurídica, e R$ 2,5 mil para o noivo que compartilhou a notícia.

“Tal comentário transborda o direito de crítica e a liberdade de expressão em relação ao serviço defeituoso, pois macula a imagem da pessoa jurídica, na medida em que coloca o defeito na prestação do serviço, fato da seara consumerista, como um algo criminoso, com contornos de estelionato”, explicou o magistrado. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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