Cirurgia de emergência deve ser custeada durante carência

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Cirurgia de emergência
Créditos: Hin255 | iStock

O juiz da 11ª Vara Cível de Santos (SP) condenou um plano de saúde e um hospital a custearem uma cirurgia de emergência e outros procedimentos em um paciente que teve o tratamento negado.

Narra o processo que o médico credenciado solicitou urgência da cirurgia de artrodese da coluna vertebral e descompressão medular, mas o plano de saúde alegou prazo de carência da cobertura, diante de doença preexistente, e afirmou que a cirurgia era eletiva, não emergencial.

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Porém, o juiz entendeu que a demora poderia causar danos irreversíveis e que a alegação de carência não se aplica a casos emergenciais. Disse ainda que “revela-se abusiva a cláusula que estipula prazo de carência para atendimentos emergenciais, inclusive internações, superior a 24 horas, porque contrária à legislação vigente, impondo-se o dever da operadora do plano de proceder à internação necessária à manutenção da vida do autor”.

Por fim, ainda aplicou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, uma vez que “a conduta das rés ultrapassou o mero aborrecimento trivial ou passageiro, atingindo o estado emocional da autora, que sofreu ante a negativa em custear o tratamento”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1034202-56.2017.8.26.056

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