A vice-presidente do TRF-4, em decisão monocrática, acolheu pedido de reconsideração da defesa de Lula e suspendeu a remessa dos autos do caso tríplex no Guarujá ao STJ, uma vez que o envio foi determinado sem pedido da defesa.
A decisão foi tomada após o julgamento da admissibilidade, diante do pedido de tutela provisória do ministro Félix Fischer (1.527/RS), em que constava reclamação da defesa sobre a demora do TRF-4 em intimar o MPF para apresentar resposta aos recursos.
A desembargadora disse que a remessa objetivava “afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais”. Mas a defesa de Lula disse que a decisão afronta o princípio dispositivo e da inércia da jurisdição, já que cabe somente à parte interessada buscar medida cautelar sobre o tema.
No agravo regimental, os advogados de Lula disseram que o documento enviado por Fischer ao tribunal apenas encaminhou a decisão proferida no âmbito do STJ, “de modo que, de forma alguma, houve pedido ou consideração que autorizasse concluir pela necessidade de se remeter precipitadamente os autos aos Tribunais Extraordinários”.
Na reconsideração, a vice-presidente do TRF-4 estranhou que sua decisão tenha causado inconformidade da defesa, já que foi tomada para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 5046512-94.2016.4.04.7000