
Uma servidora do Estado da Paraíba poderá prorrogar sua licença remunerada até o fim do tratamento de saúde de seu filho menor de idade. A decisão da Segunda Seção Especializada Cível garantiu o benefício desde que, a cada 60 dias, ela comprove a continuidade do tratamento junto à entidade pública. O relator do Mandado de Segurança entendeu que deveria prevalecer o princípio da dignidade humana e a efetivação dos direitos da criança, com absoluta prioridade.
A doença (câncer nos rins) foi descoberta durante a licença maternidade. A servidora gozou da licença, de férias acumuladas e solicitou a licença remunerada, que foi deferida por 30 dias, prorrogável uma única vez por mais 30 dias. O bebê tem atualmente mais de um ano e precisa de diversos cuidados, além de acompanhamento a consultas médicas e exames.
A licença se esgotaria em fevereiro de 2018.
O desembargador ressaltou que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 58/2003), a licença não poderia ser sucessivamente prorrogada, mas entendeu que a presença do genitor ao lado do filho doente encontra base no ordenamento jurídico pátrio.
Em seu voto, afirmou que “tal conclusão se coaduna com o direito à vida e com o princípio da dignidade humana, alçados ao nível constitucional. Desse modo, o direito à saúde, intimamente ligado a referidos princípios e fazendo parte do núcleo sindicável dos direitos sociais, sua outorga não poderá ser afastada mesmo com a aplicação da ponderação, ou seja, não há o que se ponderar sobre o afastamento remunerado de uma servidora que visa acompanhar seu filho durante tratamento de saúde contra um câncer em ambos os rins”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)
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