O acordo pelo qual a Boeing ficará com 80% do setor de aviação comercial da Embraer não será condicionado à manutenção de empregos no país. Essa foi a decisão da Justiça do Trabalho em São José dos Campos ao negar liminarmente o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União, única com o poder para barrar o acordo, fixasse tal condição para sua realização.
A entidade afirma que existe o risco de a Boeing remeter ao exterior a produção da empresa brasileira, o que ameaçaria 26,6 mil postos de trabalho. O MPT ainda destaca que “o segmento de aviação comercial da Embraer, justamente o que mais lhe proporciona receita e lucro, será vendido à Boeing, sendo constituída uma nova empresa – fala-se em ‘joint venture’ ou parceria, mas, como se verá, esses não são os reais contornos da operação – com capital fechado, controlada diretamente pelo presidente mundial (CEO) da Boeing”.
E acrescenta que, no futuro, a Boeing poderá ter 100% de controle da companhia, numa “integral desnacionalização da companhia brasileira”.
Mas, para o juiz, “por maior que seja a densidade normativa do conjunto de relevantes princípios e normas invocadas pelo MPT, não é juridicamente viável dele extrair a conclusão de que a União tem a obrigação jurídica de vetar a transferência do controle acionário ou outro negócio qualquer, como a formação de joint venture, caso não sejam oferecidas as salvaguardas”. (Com informações da Agência Brasil EBC.)