Banco deve indenizar cliente por reter parcela de financiamento sem motivo

Data:

parcela de financiamento
Créditos: Simonmayer | iStock

O TRF-4 manteve o entendimento da Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente que não recebeu a última parcela de seu financiamento.

Narra o autor que fechou um contrato de financiamento no valor de R$ 107 mil, em 2014, para a compra e venda de terreno com a construção de uma casa. A liberação do valor ocorreria em cinco parcelas, com a condição de que ocorressem vistorias de engenheiros do banco à obra. Na última parcela, o banco disse que não entregaria o valor, porque não é aceitável uma construção com laje impermeabilizada sem telhado. O autor disse que essa característica já estava aprovada.

Por isso, ajuizou a ação, solicitando a liberação da parcela final e indenização por danos morais. Ele sustentou que ficou frustrado com a demora na conclusão do projeto e que não conseguiu pagar os materiais de construção.

Na primeira instância, a justiça determinou a liberação da parcela e o pagamento de indenização. Na apelação, o banco afirmou que a construção estava fora de seus parâmetros.

A 4ª Turma, porém, entendeu que a retenção do pagamento foi indevida, uma vez que o projeto de construção da casa sem o telhado foi aprovado pela Caixa. O relator ressaltou que há previsão contratual que dispunha sobre a alteração no projeto inicial como condição para liberar a última parcela do financiamento. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 5002855-12.2015.4.04.7009 – Ementa (inteiro teor disponível para download)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CEF. LIBERAÇÃO PARCELAS FINANCIAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO DO CPF.

  1. A comprovação do dano moral é dispensável quando provado o fato em si. Ou seja, o dano moral decorrente do abalo gerado pelas restrições ao CPF é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.

  2. Na quantificação do dano moral devem ser sopesadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, as condições econômicas das partes, a menor ou maior compreensão do ilícito, a repercussão do fato e a eventual participação do ofendido para configuração do evento danoso. A indenização deve ser arbitrada em valor que se revele suficiente a desestimular a prática reiterada da prestação de serviço defeituosa e ainda evitar o enriquecimento sem causa da parte que sofre o dano.

  3. Sobre a correção monetária, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a atualização deverá ocorrer a contar do arbitramento do dano moral (Súmula nº 362 do STJ).

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002855-12.2015.4.04.7009/PR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (RÉU) APELADO: (AUTOR) ADVOGADO: CLEYTON ARAUJO PINHEIRO. Data do Julgamento: 04 de julho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo