Banco deve indenizar cliente por reter parcela de financiamento sem motivo

Data:

parcela de financiamento
Créditos: Simonmayer | iStock

O TRF-4 manteve o entendimento da Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente que não recebeu a última parcela de seu financiamento.

Narra o autor que fechou um contrato de financiamento no valor de R$ 107 mil, em 2014, para a compra e venda de terreno com a construção de uma casa. A liberação do valor ocorreria em cinco parcelas, com a condição de que ocorressem vistorias de engenheiros do banco à obra. Na última parcela, o banco disse que não entregaria o valor, porque não é aceitável uma construção com laje impermeabilizada sem telhado. O autor disse que essa característica já estava aprovada.

Por isso, ajuizou a ação, solicitando a liberação da parcela final e indenização por danos morais. Ele sustentou que ficou frustrado com a demora na conclusão do projeto e que não conseguiu pagar os materiais de construção.

Na primeira instância, a justiça determinou a liberação da parcela e o pagamento de indenização. Na apelação, o banco afirmou que a construção estava fora de seus parâmetros.

A 4ª Turma, porém, entendeu que a retenção do pagamento foi indevida, uma vez que o projeto de construção da casa sem o telhado foi aprovado pela Caixa. O relator ressaltou que há previsão contratual que dispunha sobre a alteração no projeto inicial como condição para liberar a última parcela do financiamento. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 5002855-12.2015.4.04.7009 – Ementa (inteiro teor disponível para download)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CEF. LIBERAÇÃO PARCELAS FINANCIAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO DO CPF.

  1. A comprovação do dano moral é dispensável quando provado o fato em si. Ou seja, o dano moral decorrente do abalo gerado pelas restrições ao CPF é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato.

  2. Na quantificação do dano moral devem ser sopesadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, as condições econômicas das partes, a menor ou maior compreensão do ilícito, a repercussão do fato e a eventual participação do ofendido para configuração do evento danoso. A indenização deve ser arbitrada em valor que se revele suficiente a desestimular a prática reiterada da prestação de serviço defeituosa e ainda evitar o enriquecimento sem causa da parte que sofre o dano.

  3. Sobre a correção monetária, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a atualização deverá ocorrer a contar do arbitramento do dano moral (Súmula nº 362 do STJ).

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002855-12.2015.4.04.7009/PR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (RÉU) APELADO: (AUTOR) ADVOGADO: CLEYTON ARAUJO PINHEIRO. Data do Julgamento: 04 de julho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo