O INSS concederá auxílio-doença, ao invés de aposentadoria por invalidez, à mulher portadora de perda auditiva bilateral que, conforme laudo pericial, pode ser reabilitada para atividades que exijam somente os sentidos de visão e tato.
Essa foi a decisão da Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), que deu parcial provimento ao recurso de apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impetrado contra sentença que concedeu a aposentadoria à autora.
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Para o tribunal, não ficou comprovada a incapacidade definitiva para a atividade laboral. O laudo apontou que a autora é incapaz para sua atividade habitual de auxiliar de produção, mas que ela pode ser reabilitada.
Diante disso, o magistrado entendeu que o benefício adequado para a situação é o auxílio-doença, já que existe a possibilidade de reabilitação profissional, sendo a incapacidade parcial e tendo a segurada 26 anos na data da perícia, sendo precipitada a concessão da aposentadoria por invalidez. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0038334-93.2017.4.01.9199/MT