A União ajuizou três ações contra o Google pedindo a remoção de conteúdos da internet que considerou ofensivos a seus órgãos.
No processo sob o número 0020007-02.2015.4.03.6100, tramitando no TRF3, a União solicita a remoção do vídeo “As Quadrilhas da Receita Federal – Operação Zelotes”, em que um ex-fiscal da Receita chama alguns servidores de “corruptos”, “bandidos”, “criminosos”, dentre outros termos. A União diz que o vídeo ofende a imagem da Receita Federal, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Em 2015, a juíza determinou liminarmente a remoção do vídeo, uma vez que seu conteúdo “desborda do legítimo exercício do direito à liberdade de expressão, vez que contém graves imputações e acusações a agentes públicos, ferindo sobremaneira a moral e a honra”. Mas a liminar foi revogada em 2016, e o processo extinto sem resolução de mérito.
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O relator do caso no TRF3 disse que as acusações feitas no vídeo, “naquilo que forem lesivas à honra e imagem de servidores públicos e membros do Ministério Público Federal, devem ser objeto de discussão e providências em via própria”. Para ele, a União não é legítima para defender a honra e a imagem das pessoas nominadas no vídeo, e destacou que o MPF “tem personalidade jurídica própria para atuar em sua defesa institucional”.
Ele entendeu que a ação proposta pela União viabiliza a prática da censura, que “além de inconstitucional, tem efeito colateral grave, na medida em que amplia, promove e impulsiona a publicidade e a curiosidade pública sobre o material, de sorte a atrair atenção e repercussão muito além do que verificado até então”.
Já no TRF-2, a ação sob número 0087608-42.2015.4.02.5101, se originou após ofício da Presidência do TRT-1, que solicitou à AGU ajuizar uma ação para retirar do ar o vídeo “Caiu a Máscara do Interventor José Nunes”, que critica a intervenção do Sindicato dos Empregados no Comércio no Rio de Janeiro e servidores do TRT e MPT.
O juiz de primeiro grau e o TRF-2 entenderam que a divulgação do conteúdo atentaria “contra a imagem do Tribunal e de autoridades. E pior: sem indicar os eventuais ‘suspeitos’ no TRT e no MPT”. Para a 6ªTurma do TRF2, “a veiculação de vídeos/áudios potencialmente ofensivos contra órgãos públicos não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão, merecendo ser, por via de consequência, retirado o vídeo/áudio em questão da rede mundial de computadores”.
Os desembargadores acreditam que houve abuso do direito à liberdade de expressão. O acórdão determinou a exclusão da URL, mas o vídeo foi republicado em outra URL posteriormente.
O terceiro processo tramitou no TRF3 e a União conseguiu a remoção de vídeos ofensivos a servidores públicos da Receita na 1ª instância. No tribunal, o Google conseguiu provimento para não pagar multa.
A União interpôs um recurso especial (número 0004306-69.2013.4.03.6100). (Com informações do Jota.Info.)