Decisão do TST sobre verba salarial de empregados da Petrobras é suspensa no STF

Data:

petrobras
Créditos: Divulgação | Petrobras

O ministro Dias Toffoli, no exercício da Presidência do STF, suspendeu a decisão do TST que firmou entendimento sobre os adicionais a serem considerados na base de cálculo para apurar o complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), criada pela Petrobras.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar incidentes de recurso repetitivo (IRRs), entendeu que os adicionais de origem constitucional e legal (periculosidade, insalubridade, horas extras, trabalho noturno, repouso e alimentação e outros) não devem ser incluídos na base de cálculo para apurar complemento da RMNR. Por outro lado, os adicionais sem lastro legal ou constitucional (criados por normas coletivas, contrato individual de trabalho ou regulamento empresarial) poderiam.

Para a Petrobras, que questionou a orientação na PET 7755, o entendimento seria aplicado a diversas ações da Justiça do Trabalho, com possibilidade de impactar financeiramente em R$ 17 bilhões. Por isso, pediu ao Supremo a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que será interposto contra o acórdão do TST.

Veja mais:

Dias Toffoli destacou que a tese aprovada já começou a ser aplicada, o que deve ser impedido. Na existência de matéria constitucional no julgamento de recursos repetitivos, é possível conhecer recursos extraordinários que vierem a ser interpostos, inclusive seu efeito suspensivo, relativo a julgamento de mérito de determinado incidente (o que presume a repercussão geral).

O ministro assinalou que, “no presente caso, tenho por presente a circunstância excepcional a admitir a instauração da jurisdição desta Corte sobre a matéria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos”. Ressaltou, por fim, a notoriedade dos efeitos econômicos da decisão do TST aos cofres da Petrobras, fazendo sentido aguardar o pronunciamento do Supremo sobre a matéria. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Pet 7755

DECISÃO

“Em 26/07/2018. Concedo a tutela postulada pela requerente, para obstar os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs nºs 21900-13.2011.5.21.0012 e 118-26.2011.5.11.0012, bem como para manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator. Oficie-se. Encaminhe-se o processo, oportunamente, ao digno Ministro relator. Publique-se.”

(STF, PET 7755 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 0075146-31.2018.1.00.0000 PETIÇÃO Origem: DF – DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. ALEXANDRE DE MORAES REQTE.(S) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS ADV.(A/S) GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (07383/DF) REQDO.(A/S) CARLOS ALBERTO MATOS CARDOSO. Data do julgamento: 27 de julho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo