Petrobras perde ação bilionária no TST

Data:

ação bilionária
Créditos: Alfexe | iStock

Em julgamento acontecido ontem (21), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 13 votos a 12, que funcionários da estatal Petrobras têm direito ao pagamento de adicionais salariais garantidos em um acordo coletivo assinado em no ano de 2007.

Tal pagamento gerará um rombo de cerca de R$ 15 bilhões, beneficiando aproximadamente 50 mil funcionários. Na ação trabalhista, os trabalhadores pediram a manutenção do cálculo usado para adicionais sobre o salário, conforme o acordo coletivo.

A Petrobras pode entrar com recurso contra a decisão no TST e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, a estatal afirma que “não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”. Ainda segundo o comunicado, “fatos julgados relevantes sobre o tema serão divulgados posteriormente ao mercado e à imprensa”. (Com informações da Agência Brasil EBC.)

Nota Oficial

A Petrobras informa que, em julgamento ocorrido hoje, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão desfavorável à companhia, com 13 votos contrários e 12 votos a favor, sobre ações trabalhistas que objetivam a revisão do critério de cálculo do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).

A RMNR corresponde a valores remuneratórios mínimos, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. Essa política remuneratória foi criada e implantada em 2007, mediante negociação coletiva com as representações sindicais e aprovada em assembleias pelos empregados, sendo questionada somente três anos após sua implementação. A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do Complemento da RMNR.

petrobras
Créditos: Divulgação | Petrobras

O entendimento da Petrobras é que a RMNR respeita as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, bem como contempla os adicionais previstos em lei e os convencionados em Acordo Coletivo.

As informações dos processos classificados com perda provável e possível estão apresentadas nas demonstrações financeiras (ITR) do 1º trimestre de 2018, através da nota explicativa 28.1 – Processos judiciais provisionados e 28.3 – Processos judiciais não provisionados, respectivamente, sendo que essas classificações não sofrerão alteração em razão dessa decisão.

Dessa maneira, não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia, que aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.

Fatos julgados relevantes sobre o tema serão divulgados ao mercado e à imprensa.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.