Condenação de ex-prefeito de Cabedelo por improbidade administrativa é mantida

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Condenação de ex-prefeito
Créditos: Bernarda Sv | iStock

A 1ª Câmara Cível do TJ-PB manteve a condenação do ex-prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis, por improbidade administrativa. A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público estadual. A entidade afirmou que o chefe do executivo não destinou o percentual dos recursos provenientes de receita com impostos à área de educação.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil (5 vezes a remuneração percebida quando prefeito), proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos, e suspensão dos direitos políticos por 3 anos.

Na apelação, ele suscitou a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, o que foi rejeitado. No mérito, disse que não houve ato de improbidade administrativa pela ausência de dolo nas condutas imputadas e pelo valor ínfimo do descumprimento da Lei.

O desembargador disse que o magistrado de 1º Grau acertou quanto à condenação do ex-gestor, especialmente diante da rejeição das contas pelo TCE-PB, especificamente no que se refere à aplicação de recursos da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE): “portanto, a Auditoria do referido órgão constatou, de forma inconteste, a aplicação deficiente de recursos próprios na MDE, desrespeitando, claramente, o percentual mínimo de 25% estabelecido pela Carta Magna”.

Disse também que a revisão das penalidades aplicadas solicitada pelo apelante não tem lugar, já que o magistrado de 1º Grau enquadrou corretamente as condutas praticadas (artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade). (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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