Somente ação rescisória pode anular sentença de adoção

Data:

ação rescisória
Créditos: Greenaperture | iStock

A 3ª Turma do STJ entendeu que “a sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do artigo 485 e incisos do CPC.”

Assim, deu provimento a um recurso especial que questionava o acórdão do TJ-MS, que entendeu que a ação rescisória não era a via adequada para desconstituir sentença homologatória em processo de adoção. Para o tribunal, seria necessária a propositura de ação anulatória de ato jurídico.

O relator do caso no STJ destacou, porém, que o entendimento do tribunal de segunda instância vai contra a jurisprudência da corte, que defende que a sentença do processo de adoção tem natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

“Taxa das blusinhas” pode voltar em setembro se MP não for aprovada

A cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 poderá voltar a partir de 9 de setembro, caso o Congresso Nacional não aprove a medida provisória que permite zerar a alíquota. A MP tem validade até 8 de setembro e ainda precisa passar pela análise do Legislativo. Enquanto consumidores e plataformas internacionais defendem a manutenção da isenção, representantes do varejo e entidades trabalhistas argumentam que a medida pode prejudicar a competitividade da produção e dos empregos no Brasil. O ICMS estadual continua sendo cobrado, e uma nova tributação federal sobre essas operações está prevista para 2027.

MPPR denuncia vereadora de Curitiba por suposta discriminação contra colega cearense

O Ministério Público do Paraná denunciou a vereadora de Curitiba Delegada Tathiana Guzella pelo suposto crime de discriminação ou preconceito de procedência nacional contra a vereadora Vanda de Assis. A acusação decorre de declarações feitas durante uma sessão da Câmara, quando Guzella questionou a colega, natural do Ceará, sobre o motivo de não retornar ao estado de origem. O MPPR pediu, além da condenação, indenizações por danos morais individual e coletivo. Guzella nega intenção xenofóbica e afirma que sua fala tinha caráter político. A Câmara Municipal também recebeu cinco representações relacionadas ao episódio.

Juiz indígena afastado do TJ-SC é alvo de pedido de investigação pela Apib

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) pediu ao CNJ que investigue o afastamento do juiz indígena Yves Luan Carvalho Guachala, do TJ-SC. A entidade sustenta que o magistrado pode ter sido vítima de discriminação e perseguição em razão de sua origem indígena e do teor de decisões judiciais consideradas garantistas. O TJ-SC, por sua vez, afirma que o procedimento disciplinar decorre de denúncias de servidores e de supostas irregularidades administrativas e disciplinares. O caso tramita sob sigilo e pode resultar na demissão do magistrado.

Justiça determina que Flordelis indenize pai e irmã de Anderson do Carmo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Flordelis dos Santos a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao pai de Anderson do Carmo e outros R$ 100 mil à irmã da vítima. O tribunal reconheceu a existência de dano moral por ricochete em razão da morte de Anderson, mas negou indenização a uma tia por falta de provas de uma relação de convivência íntima e contínua com a vítima.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo