Fachin concede HC coletivo a menores infratores

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HC coletivo
Créditos: The Crimson Ribbon | iStock

Após rejeitar a tramitação de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em favor de internos na Casa de Custódia Uninorte (Linhares), o ministro Edson Fachin, do STF, reconsiderou o seu entendimento.

Ele concedeu liminar no HC 143.988 para que ocorresse a “transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior à taxa média de 119%”. A casa tinha 201 internos, mas comporta somente 100.

O ministro determinou, subsidiariamente, que se a transferência não for possível, o magistrado deverá atender ao parâmetro dos direitos do adolescente submetido a cumprimento de medida socioeducativa (art. 49, II, da Lei 12.594/2012), “até que seja atingido o mencionado percentual máximo de ocupação”. Por fim, se nada disso for possível, determinou “a conversão de medidas de internação em internações domiciliares”.

No despacho, Fachin admitiu que, diante do “princípio da colegialidade”, estava seguindo o entendimento dominante sobre a questão. Nos recentes julgamentos do HC 143.641/SP (admitiu habeas corpus coletivo para discutir direitos individuais homogêneos) e do HC 118.536/SP, foi determinada a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. (Com informações do Jota.Info)

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