A multa aplicada ao Facebook, no valor de R$ 3,2 milhões, em decisão monocrática do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto foi mantida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A empresa descumpriu ordem judicial durante as eleições municipais de 2012 de informar os dados cadastrais do perfil que postou mensagens ofensivas à honra e à imagem de candidatos da Coligação Majoritária União e Trabalho.
Na época, o Facebook alegou que não tinha as informações, porque o perfil havia sido deletado. A empresa foi condenada inicialmente em R$ 9,9 milhões e apelou para o TRT-MS, mas teve o pedido negado.
Ao apelar para o TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer no sentido de reduzir a multa para R$ 10 mil por dia, totalizando R$ 3,2 milhões. Antes, era de R$ 30 mil por dia, e a empresa pediu para reduzir para R$ 100 por dia. (Com informações do Consultor Jurídico.)