TJSP nega apelação da TAM Viagem Maceió, e empresa deverá indenizar fotógrafo

Data:

Problemas Aéreos - Jurisprudências
Créditos: Fabricio Rezende / iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a apelação nº. 1046283-79.2015.8.26.0506 da TAM Viagem Maceió e outras, interposta contra sentença da 7ª Vara Cível Foro de Ribeirão Preto, que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer com reparação de danos que Giuseppe Silva Borges Stuckert propôs contra as recorrentes.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, Giuseppe interpôs a ação devido ao uso, pela empresa, de uma fotografia de sua autoria sem que houvesse autorizado o ato. O juiz primevo condenou as empresas em R$ 1.500,00, por danos materiais, e R$ 4.685,00, por danos morais. Condenou também ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor corrigido da condenação.

Na apelação, as recorrentes sustentaram que a imagem em questão está disponível no endereço eletrônico www.flickr.com comprovadamente disponível para reprodução pois possui domínio público. Por isso, não ficou caracterizado o dano. Afirmou também que o juiz não exigiu prova do dano moral que o autor alega ter sofrido e que o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se exorbitante.

O desembargador do tribunal entendeu que a alegação de disponibilidade no Flickr não tem o condão de autorizar, por si só, que as imagens sejam divulgadas a bel prazer de qualquer pessoa ou empresa. Para ele, o apelado demonstrou ser o autor da fotografia.

Ele ainda ressaltou que, caso as apelantes contratassem um fotógrafo para ilustrar suas promoções turísticas, teriam dispendido valor econômico. E, além disso, mesmo que houvesse a publicação de fotografias sem a indicação da autoria, configurados estariam os danos morais, que são presumidos no caso em que há utilização indevida de foto.

uso indevido de imagem
Créditos: Giuseppe Stuckert

Por fim, disse que o valor arbitrado em primeira instância encontra-se dentro dos ditames da razoabilidade e proporcionalidade e não se mostra exorbitante, bem como a fixação de R$ 1.500,00 a título de danos materiais.

Diante dos fatos, negou provimento ao recurso, manteve inalterada a sentença e majorou os honorários advocatícios em para 17%.

Confira a sentença na íntegra aqui.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo