O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu liminar que determinava que a Uber recadastrasse e reativasse um motorista na plataforma da empresa.
Para o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do TJGO, não se pode obrigar a empresa a manter vínculo com motorista que, em tese, não atende as suas políticas, já que as ações dos motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem da Uber.
De acordo com o processo. um motorista ajuizou ação contra a empresa após sua conta ter sido desativada, sem maiores explicações. O juízo da 5ª vara Cível de Goiânia/GO, deferiu liminar para que o Uber recadastrasse e reativasse o autor em sua plataforma, sob pena de multa diária.
Diante da decisão, a empresa interpôs recurso requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso. A Uber alegou que permitir que um motorista parceiro, que infringe as regras de utilização do aplicativo e causa insegurança aos usuários, causará imensuráveis danos à imagem da empresa.
Ao deferir o pedido da empresa, o desembargador Itamar de Lima explicou que, “além da plausibilidade das alegações formuladas, porquanto de fato não se pode compelir a parte a manter-se vinculada a motorista que, em tese, não atende às políticas da empresa, resta demonstrado o periculum in mora, uma vez que as ações dos motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem da recorrente”. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 5269975.87.2018.8.09.0000
Veja a decisão na íntegra aqui.