STJ obriga plano de saúde a fornecer medicamento off label

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medicamento off label
Créditos: Cn0ra | iStock

A 3ª Turma do STJ disse que, desde que haja prescrição médica, as operadoras de plano de saúde não podem se negar a fornecer medicamento off label (indicação não está descrita na bula registrada pela Anvisa). O tribunal disse que elas não podem interferir no tratamento médico.

A Amil opôs um recurso para discutir o fornecimento desses medicamentos a uma beneficiária diagnosticada com câncer no cérebro. A operadora se negou a pagar pelo medicamento Temodal dizendo que não havia previsão do tratamento da doença em sua bula. E completou dizendo que, se custeasse o remédio, poderia ter que arcar com eventuais prejuízos causados pelo fracasso do tratamento.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, disse que medicamentos off label possuem registro sanitário e são comercializados no Brasil, sendo diferentes dos experimentais. E completou que “a presente hipótese ilustra perfeitamente os riscos que a operadora do plano de saúde pode gerar para vida e saúde dos pacientes”.

Ela afirmou também que a decisão sobre a adequação do tratamento à enfermidade compete somente ao médico, e “autorizar que a operadora negue o tratamento sob a justificativa de que a indicação não está contida na bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo ao paciente enfermo”.

Por isso, além de ser obrigada a fornecer o remédio, a Amil pagará R$ 2.500 em danos morais. (Com informações do Jota.Info.)

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