Farmácia não pode usar nome que remeta à rede nacional por confundir o público externo

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Créditos: Kwangmoozaa | iStock

A juíza da 38ª Vara Cível de Fortaleza determinou que a Farmácia do Trabalhador do Ceará, localizada em Fortaleza, anuncie visivelmente dentro do estabelecimento que não integra a rede Farmácia do Trabalhador do Brasil (FTB). A empresa possui 72 horas para anunciar.

A rede nacional FTB ajuizou uma ação com pedido de liminar para que a farmácia local não utilize o nome que remete à rede. Ela ainda destacou que, além da nomenclatura, a identidade visual é muito semelhante à marca requerente. As farmácias FTB integram um grupo de companhias atuante no varejo de produtos farmacêuticos há mais de 10 anos e possui registro de cada uma das marcas utilizadas.

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A juíza acatou o pedido da rede nacional por acreditar que o nome utilizado pela Farmácia do Trabalhador do Ceará confunde o público externo, sendo “inconteste o desejo de reproduzir” da empresa ré.

Por isso, além do anúncio, determinou que a ré retire todas as suas propagandas de circulação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 limitada a R$ 50 mil, além de retificar seu nome fantasia nos órgãos responsáveis em 15 dias a partir da sentença. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0113497-20.2018.8.06.0001 – Decisão (disponível para download)

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