Impossibilidade de controle de jornada retira direito a horas extras

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Créditos: Stevanovicigor | iStock

A juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido de um ex-presidente de uma empresa de receber horas extras, porque não havia nenhum superior hierárquico que controlasse sua jornada. Para ela, ainda que o contrato de trabalho preveja tal controle, não há direito a horas extras a quem controla a própria atividade.

O profissional era vice-presidente de vendas por canais indiretos da América Latina, foi designado como diretor e passou a acumular a função de presidente da empresa no Brasil.

Apesar de existir, em seu contrato de trabalho, a estipulação de 44 horas semanais, com possibilidade de 2 horas extras, a empresa disse que tais cláusulas não devem prevalecer, pois integram um modelo geral de contrato que não reflete a realidade do trabalho. A companhia destacou que o executivo era a autoridade máxima no Brasil.

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A juíza disse que, “nesse caso, a fixação de horários de entrada e de saída não tem razão de ser ante a impossibilidade de controle de jornada desse empregado, pois não há um superior hierárquico no local de trabalho”.

Sobre as cláusulas, ela entendeu que o importante é a realidade: “as relações jurídico-trabalhistas se definem pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuído pelas partes”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1000383-57.2016.5.02.0021

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