Caixa deverá efetuar correção monetária de saldos do FGTS

Data:

cef
Créditos: Diego Grandi | iStock

O STF, por unanimidade, negou provimento ao RE 611503, com repercussão geral conhecida. Ele foi interposto contra decisão do TRF-3 que determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS em decorrência da aplicação de planos econômicos.

O parágrafo único do artigo 741 do antigo CPC afirmava ser “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.

A Caixa alegou que os índices de atualização foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF, e por isso não teria obrigação de pagar, conforme o dispositivo do antigo CPC. Para ela, a execução da decisão do TRF-3 viola os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.

O relator, em junho de 2016, votou pelo desprovimento do recurso por acreditar que o dispositivo não se aplica à hipótese da decisão do TRF-3, já que o STF o declarou constitucional no julgamento da ADI 2418.

No julgamento do RE, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator ao apresentar seu voto-vista e disse que “é importante assentar que a Corte está admitindo a correção monetária do FGTS, mesmo contra o Plano Collor 2”. Ele ressaltou que “haverá um impacto considerável na conta desse fundo”.

A tese de repercussão geral aprovada, por maioria dos votos (vencido o ministro Marco Aurélio), foi a seguinte:

São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do artigo 741 do CPC, do parágrafo 1º do artigo 475-L, ambos do CPC/1973, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o artigo 525, parágrafo 1º, III e parágrafos 12 e 14, o artigo 535, parágrafo 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional – seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo