Apple poderá continuar a usar marca iPhone no Brasil

Data:

apple
Créditos: Leszek Kobusinski | iStock

A 4ª Turma do STJ negou o recurso especial interposto pela empresa IGB Eletrônica (dona da marca Gradiente) e pelo INPI que tentavam obter a exclusividade de uso da marca Iphone no Brasil.

Em 2013, a Apple ajuizou uma ação contra a IGB Eletrônica e o INPI para anular parcialmente o registro da marca mista G Gradiente Iphone, registrada pela IGB em 2008.

A Apple afirmou que utiliza a marca iPhone desde 2007, e ela se caracteriza legalmente como marca de produto (artigo 122 da Lei 9.279/96), o que não ocorre com a Gradiente. Disse também que fez, em 2000, o pedido de registro da marca mista, que foi equivocadamente deferido pelo INPI em 2008, já que o termo “iphone” foi empregado pela Gradiente para descrever a funcionalidade de acesso à internet ofertada pelos seus produtos, não oferecendo nenhuma força distintiva à marca.

Em primeira e segunda instâncias deram razão à Apple, motivo pelo qual o IGB e o INPI entraram com recurso no STJ.

Nas razões, a IGB disse que a Gradiente já tinha pedido o registro da marca 6 anos antes do início das vendas do iPhone no exterior pela Apple. Disse também que, quando fez o depósito do pedido do registro da marca, o termo “iphone” sequer era consagrado sinônimo de aparelho telefônico com acesso à internet, sendo, por isso, dotado de distintividade. E destacou que a junção da letra “i” com o radical “phone” era termo inovador, evocativo ou sugestivo. Por fim, disse que os requisitos de registro da marca devem ser analisados nas circunstâncias vigentes à época do depósito do pedido, e não no momento de sua concessão.

O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, disse que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto, sendo limitado por especificidade e territorialidade. Ele afirmou que é preciso considerar as hipóteses em que o sinal sugestivo vincula os consumidores aos produtos e serviços ofertados, como é o caso da Apple.

Ele destacou que, “no que diz respeito às marcas, reitere-se que sua proteção não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, tendo por escopo, ainda, evitar o desvio ilegal do cliente e a prática do proveito econômico parasitário”.

Salomão concluiu seu voto destacando que o uso isolado da marca Iphone por outra empresa além da Apple causaria “consequências nefastas” à empresa, o que não acontece com o uso da marca mista da Gradiente, já que não induziria qualquer consumidor a erro. Destacou que a IGB poderá continuar a utilizar a expressão G Gradiente Iphone, sendo proibida apenas o uso de “iphone” de forma isolada. (Com informações do STJ.)

Processo: REsp 1688243

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo