Apple poderá continuar a usar marca iPhone no Brasil

Data:

apple
Créditos: Leszek Kobusinski | iStock

A 4ª Turma do STJ negou o recurso especial interposto pela empresa IGB Eletrônica (dona da marca Gradiente) e pelo INPI que tentavam obter a exclusividade de uso da marca Iphone no Brasil.

Em 2013, a Apple ajuizou uma ação contra a IGB Eletrônica e o INPI para anular parcialmente o registro da marca mista G Gradiente Iphone, registrada pela IGB em 2008.

A Apple afirmou que utiliza a marca iPhone desde 2007, e ela se caracteriza legalmente como marca de produto (artigo 122 da Lei 9.279/96), o que não ocorre com a Gradiente. Disse também que fez, em 2000, o pedido de registro da marca mista, que foi equivocadamente deferido pelo INPI em 2008, já que o termo “iphone” foi empregado pela Gradiente para descrever a funcionalidade de acesso à internet ofertada pelos seus produtos, não oferecendo nenhuma força distintiva à marca.

Em primeira e segunda instâncias deram razão à Apple, motivo pelo qual o IGB e o INPI entraram com recurso no STJ.

Nas razões, a IGB disse que a Gradiente já tinha pedido o registro da marca 6 anos antes do início das vendas do iPhone no exterior pela Apple. Disse também que, quando fez o depósito do pedido do registro da marca, o termo “iphone” sequer era consagrado sinônimo de aparelho telefônico com acesso à internet, sendo, por isso, dotado de distintividade. E destacou que a junção da letra “i” com o radical “phone” era termo inovador, evocativo ou sugestivo. Por fim, disse que os requisitos de registro da marca devem ser analisados nas circunstâncias vigentes à época do depósito do pedido, e não no momento de sua concessão.

O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, disse que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto, sendo limitado por especificidade e territorialidade. Ele afirmou que é preciso considerar as hipóteses em que o sinal sugestivo vincula os consumidores aos produtos e serviços ofertados, como é o caso da Apple.

Ele destacou que, “no que diz respeito às marcas, reitere-se que sua proteção não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, tendo por escopo, ainda, evitar o desvio ilegal do cliente e a prática do proveito econômico parasitário”.

Salomão concluiu seu voto destacando que o uso isolado da marca Iphone por outra empresa além da Apple causaria “consequências nefastas” à empresa, o que não acontece com o uso da marca mista da Gradiente, já que não induziria qualquer consumidor a erro. Destacou que a IGB poderá continuar a utilizar a expressão G Gradiente Iphone, sendo proibida apenas o uso de “iphone” de forma isolada. (Com informações do STJ.)

Processo: REsp 1688243

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo