Supremo mantém cancelamento de 3,3 milhões de títulos eleitorais que não fizeram biometria

Data:

cancelamento de títulos
Créditos: Nico El Nino | iStock

O STF julgou improcedente a ADPF 541, apresentada pelo PSB, e manteve o cancelamento de 3,3 milhões de títulos eleitorais de pessoas que não fizeram a biometria. O partido pedia a liberação desses cidadãos para votar em outubro, mesmo sem terem feito a revisão eleitoral.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, foi seguido pela maioria dos magistrados. Ele defendeu o direito universal ao voto, mas destacou que ele só pode ser exercido “nos termos da lei”, o que obriga o eleitor a cumprir as regras estabelecidas. Neste caso, seria o recadastramento. Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio foram os únicos a divergirem, defendendo a permissão para que esses eleitores votassem. Rosa Weber e Celso de Mello se declararam suspeitos para atuar no caso.

O relator disse que o cancelamento não diz respeito somente às pessoas que não comparecem ao cartório eleitoral para fazer a biometria, já que há suspeita de eleitores mortos ou votando duas vezes. Ele ainda ressaltou a importância do alistamento eleitoral para ter “controle cadastral para assegurar a higidez do processo político, por isso a lei prevê que o órgão eleitoral deve promover revisões periódicas do eleitorado”.

Ele afirmou também que não há elementos que concluam pela supressão desproporcional de títulos, que poderia causar prejuízo a determinado candidato ou partido. E finalizou que não via inconstitucionalidade na revisão eleitoral.

Lewandowski, por outro lado, foi enfático em defender o direito de voto dessas 3,3 milhões de pessoas, especialmente porque muitas pessoas do interior sequer tiveram ciência da revisão.

E destacou um dado relevante: “nas últimas eleições presidenciais, a diferença da candidata eleita para aquele que perdeu foi de 3,5 milhões de votos. Imagine Vossa Excelência se nós tivermos eleição uma apertada como esta uma diferença dessa natureza numa eleição que já vem sendo questionada por determinados setores, e não tenho o pejo de dizer, antidemocráticos, inclusive ante a opinião pública internacional e tendo em conta os observadores da OEA que estão agora acompanhando as eleições, como é que vamos ficar, senhor presidente?”. (Com informações do Jota.Info.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo