STJ divulga novas regulamentações sobre MS preventivo e adicional de atividade penosa para servidor

Data:

stj - superior tribunal de justiçaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou novas teses na Pesquisa Pronta, que tem o intuito de auxiliar na consulta de questões jurídicas relevantes decididas na corte.

A primeira tese aborda que o mandado de segurança preventivo não pode ser utilizado com o objetivo de obter provimento genérico aplicável a todos os casos futuros de mesma espécie.

Já no âmbito do direito administrativo, o tribunal entende que o artigo 71 da Lei 8.112/90 é norma de eficácia limitada, razão pela qual sua regulamentação é necessária para a concessão do adicional de atividade penosa.

A jurisprudência considera indispensável a realização de procedimento licitatório prévio para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os termos de permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988. Vale salientar que o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 8.987/95 aplica-se somente às concessões de serviço público, e não às permissões.

O direito agrário também recebeu novas regulamentações. De acordo com a jurisprudência do tribunal, os técnicos agrícolas possuem habilitação legal para prescrever receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo