É admissível oposição de embargos de terceiro por legítimo possuidor em doação não registrada

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legítimo possuidor
Créditos: Vchal | iStock

A 3ª Turma do STJ negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade de embargos de terceiro por legítimo possuidor em de doação de imóvel ainda não registrada em cartório. Os ministros aplicaram a Súmula 84 do STJ, por analogia, que admite embargos fundados em posse proveniente de contrato de compra e venda sem registro.

O imóvel foi arrematado em leilão judicial (fevereiro de 2004), mas 6 meses depois, ainda sem registro no cartório, foi doado pelo arrematante a outras pessoas. Em 2010, ele foi penhorado no âmbito de uma execução.

Foram opostos embargos de terceiros pelas donatárias. Eles foram julgados procedentes em primeira e em segunda instância com base na Súmula 84 do STJ.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que a súmula 84 privilegia a defesa da posse até mesmo em detrimento à averbação em registro de imóveis. E destacou que as donatárias receberam o imóvel de terceiro que não é a outra parte litigante, ou seja, que elas têm qualidade de terceiras, “o que as legitima a opor os embargos em questão”.

Afirmou também que “adquirente de coisa litigiosa de um outro que não seja parte é terceiro”. Por fim, entendeu que o registro não é imprescindível ao ato de doação para que se considere a oposição dos embargos por legítimo possuidor de imóvel. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1709128

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