TJSP nega habeas corpus de grupo que furtava combustível

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Créditos: Kasto80 | iStock

O pedido de habeas corpus de 7 integrantes de um grupo que furtava combustível de caminhões estacionados em frente a um comércio de caldo de cana foi negado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. A quadrilha era formada por funcionários da transportadora e pelo dono da garapeira, e furtou mais de 327 litros de óleo diesel de caminhões da empresa Onofre Barbosa por meio do equipamento “chupacabra”.

Seis dos 7 réus formaram uma organização criminosa para praticar o furto e a revenda ilegal em Santa Cruz das Palmeiras, interior de São Paulo. Cinco deles eram motoristas da transportadora. O líder da organização criminosa era o dono da loja de caldo de cana, revendia o combustível furtado a terceiros e o armazenava irregularmente em um depósito próximo ao comércio.

No dia 9 de maio de 2018, os membros foram surpreendidos e presos por policiais civis, que investigavam o esquema criminoso há 3 meses. No relatório, um dos denunciados admitiu ter abastecido o seu caminhão com óleo diesel fornecido pelo líder da organização criminosa.

A relatora afirmou que, ao contrário do alegado, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi suficientemente fundamentada. Destacou ainda que os policiais encontraram um revólver de calibre .38 “desacompanhado de qualquer documentação que autorizasse o seu porte”. Para ela, apesar de os denunciados serem primários, possuírem residência fixa e ocupação lícita, a prisão se mostrou a medida mais adequada.

Por fim, afirmou que não vislumbra, no caso, “desídia por parte do Juízo ou do Órgão de Acusação a fim de configurar eventual excesso de prazo de modo a ensejar o relaxamento ou revogação da prisão preventiva decretada”. (Com informações do Jota.Info.)

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