É possível usar novas placas do Mercosul até que a ação que questiona modelo seja concluída

Data:

mercosul
Créditos: Undefined undefined | iStock

O pedido da União para que se permita o emplacamento de veículos em todo o país com o novo modelo do Mercosul foi deferido pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. O uso será permitido até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas.

Assim, suspendeu a decisão liminar de uma desembargadora do TRF-1, que havia impedido o uso das novas placas. Para ela, era preciso concluir o novo sistema eletrônico de informações, já que a mudança precipitada ocasionaria gastos aos contribuintes sem contrapartida do poder público.

Porém, o presidente do STJ entendeu que há potencial lesivo da liminar do TRF1, diante dos danos à economia pública decorrentes da paralisação do novo sistema de emplacamento.

Noronha afirmou: “Atente-se, nesse ponto, não apenas para os altos valores já investidos pela União na efetivação do novo formato – já parcialmente implantado em alguns estados da federação, como é o caso do Rio de Janeiro, com cerca de 118 mil veículos já circulando com a placa nova –, mas também para o considerável montante a ser economizado pela União com a redução dos custos decorrentes de desoneração financeira do Denatran, de aproximadamente R$ 25 milhões por ano”.

Ele destacou o avanço com o novo modelo ao criar um cadastro unificado de identificação de veículos, facilitando o intercâmbio on-line de informações. Ele entendeu, também, ser inviável retornar ao estado prévio à implementação do sistema.

A União tinha destacado que a paralisação do novo modelo afeta os estados que solicitaram a modificação e gera prejuízo ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que planejou e realizou investimentos para o novo sistema. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: SLS 2430

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo