Fachada de escritório de advocacia deve ser discreta e sóbria, diz TED da OAB-SP

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Créditos: Audioundwerbung | iStock

Seguindo o disposto no Código de Ética e Disciplina, o Tribunal de Ética da OAB-SP disse que o advogado não pode utilizar cores berrantes, neon ou luzes intermitentes na fachada de seu escritório, já que o Código exige sobriedade. A 1ª Turma do TED destacou que é permitido usar painéis luminosos, placas, inscrições e cores, mas com parcimônia.

Para ela, “a iluminação da placa deverá, da mesma forma, obedecer aos critérios da discrição e da moderação, vedado o uso, por exemplo, de letras em neon, luzes intermitentes ou outras formas desprovidas de seriedade e sobriedade”.

O TED também disse que é proibido anunciar em bancos de praça, outdoor ou equivalente, uma vez que, “segundo o disposto no artigo 39 e artigo 40, incisos II e III do Código de Ética e Disciplina, o anúncio sob a forma de placas deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões”.

Por fim, destacou outro limite da publicidade da advocacia, dizendo que “o advogado pode promover eventos culturais, esportivos, mas não pode usufruir da contrapartida publicitária que o patrocínio possa gerar.” (Com informações do Consultor Jurídico.)

Leia na íntegra as Ementas de setembro do TED da OAB-SP

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