CNJ decide que MPPR apresente documentos digitalizados ao TJPR

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Créditos: PashaIgnatov | iStock

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu no último dia 06 a liminar que permitia ao Ministério Público do Paraná – MPPR instruir denúncia eletrônica com documentos físicos em casos que envolvam réus presos.

Com essa decisão, a instrução normativa 13/18 da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná retorna a vigorar. Ela proíbe a digitalização de inquéritos policiais pelas escrivanias do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR e estabelece que a denúncia e os documentos dos casos sejam apresentados de forma eletrônica pelo sistema ProJudi.

A liminar havia sido concedida em agosto deste ano pelo conselheiro André Godinho, que achou necessário excluir da vedação a digitalização das peças relacionadas a réus presos. Já a conselheira Daldice Santana, que divergiu do voto do relator, entendeu que cabe à parte se responsabilizar pela digitalização dos documentos.

De acordo com o MPPR, a digitalização de inquéritos policiais e termos circunstanciados não seria sua atribuição. Além disso, segundo o parquet, o ato lhe traria uma despesa acima do orçamento, pois teria que digitalizar mais de 100 mil inquéritos por ano.

Com a decisão do CNJ, o ato normativo do TJPR volta a ter validade na íntegra, até o julgamento do mérito da questão. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0004926-24.2018.2.00.0000

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