Advogado que acusou juiz em peça processual por abuso de autoridade terá de indenizá-lo

Data:

O réu terá de pagar R$ 20 mil a título de danos morais ao magistrado.

abuso de autoridade
Créditos: Simpson33 | iStock

Um juiz do Trabalho ajuizou uma ação requerendo indenização por dano moral de um advogado militante na área trabalhista, que lhe imputou, em peça processual de razões de recurso, a prática de crime de abuso de autoridade, tendo o magistrado, segundo o advogado, atuado no referido processo de forma parcial. A sentença foi de improcedência.

Ao analisar o recurso do magistrado, a relatora Isabela Lobão dos Santos 4ª turma recursal dos JEC’s do RJ afirmou que restou comprovado nos autos que o advogado, ao elaborar razões de recurso nos autos de processo trabalhista, imputou ao autor a prática de crime de abuso de autoridade – o que não foi negado pelo réu.

“Cumpre ressaltar que em toda a peça processual o réu repete, diversas vezes, que o autor atuou no processo de forma parcial e que sentenciou em ato de vingança direcionado ao autor da ação trabalhista, simplesmente porque este teria recusado proposta de acordo formulada pelo empregador em audiência de conciliação. Evidente a imputação pelo réu ao autor da prática do crime tipificado no art. 4º “h” da Lei 4898/65.”

Ainda segundo a relatora, mesmo não ficando comprovado nos autos de que o réu tenha divulgado em rede social o conteúdo da ação ou tenha pretendido dar a ela repercussão negativa para a vida profissional e pessoal do juiz, “fato é que na atualidade todos os nossos atos e decisões são passíveis de superexposição, como a que restou amplamente comprovada que recebeu a decisão do réu de dar ao caso, que inicialmente envolvia dois particulares, uma repercussão institucional. Decisão essa que, sem sombra de dúvidas, intensificou o sofrimento psicológico antes reconhecido”.

Assim, a relatora fixou a indenização em R$ 20 mil, condenando o advogado a indenizar o magistrado por danos morais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0013712-22.2018.8.19.0002

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo