É possível propositura de ação autônoma exibitória

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O entendimento é baseado em fundamentos doutrinários e enunciados da II Jornada de Direito Processual Civil.

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Créditos: Artisteer | iStock

A 4ª Turma do STJ reformou acórdão de segunda instância ao entender pela possibilidade da propositura de ação autônoma exibitória, já que o interesse de agir está, sim, presente no caso.

A ministra Isabel Gallotti, relatora, disse que “os documentos essenciais para a decisão sobre ajuizar ou não uma ação posterior podem ser solicitados em processo autônomo, e não de maneira incidental na própria demanda principal”.

No processo originou o recurso especial, a autora requereu ao TJSP que determinasse o fornecimento , pela instituição financeira, de sua via do contrato da operação que originou o lançamento de seu nome em cadastro de inadimplentes. O tribunal ratificou a sentença ao negar o pedido por entender que o novo CPC diz que ele deve ser requerido no curso de ação principal, ou em caráter antecedente, e não de maneira autônoma.

Porém, a relatora disse que “a doutrina destoa de tal juízo, afirmando que a parte que necessita obter documento em posse de outrem pode se servir de ação autônoma para satisfazer sua pretensão”.

Os enunciados 119 e 129 da jornada dizem, respectivamente, que é admissível o ajuizamento de ação de exibição de documento de forma autônoma e que se admite a exibição de documento como objeto de produção antecipada de prova. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1774987

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