Tabelião acusado de falsificar documento público tem prisão preventiva decretada pelo TJPB

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A Câmara Criminal do TJPB decretou a prisão preventiva do tabelião do Cartório de Registro Civil de Santa Terezinha, Luiz Carlos de Melo, acusado de falsificação de documento público no exercício de suas atribuições.

tabelião
Créditos: Psisa | iStock

Assim, reformou decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, que revogou a prisão do tabelião.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público, que alegou a lista de antecedentes criminais do acusado, os pressupostos (fumaça da prática do delito e perigo da liberdade) e os requisitos para a decretação da prisão preventiva (garantia da ordem pública, da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem econômica).

O desembargador-relator observou que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ele destacou que “o indiciado só apresentou resposta à acusação após sua prisão por outro processo, o que, por si só, demonstra a necessidade de segregação cautelar com o fim de assegurar a aplicação da lei penal, eis que possui endereço incerto e não sabido”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

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