Músico com liberdade para tocar não tem vínculo empregatício com contratante principal

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O músico tem liberdade de tocar com outras bandas sem autorização do cantor e pode se recusar a tocar.

vínculo empregatício
Créditos: Onradio | iStock

A 4ª Turma do TRT-5 recusou o pedido de vínculo empregatício de um guitarrista em relação ao cantor com quem tocava, ainda que ele seja o principal contratante.

A desembargadora relatora do caso destacou os depoimentos das testemunhas, que demonstraram que o músico não é punido caso se recuse a tocar em algum show. Não há, então, elementos de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

Ela afirmou que “o autor não era proibido de tocar com outras bandas e sequer precisava do aval/autorização dos representantes do acionado para assim agir, estando livre para assumir outros serviços profissionais. Ademais, vê-se que poderia se recusar a acompanhar o conjunto”.

O guitarrista apresentou uma programação com o shows que teria para fazer como prova, mas a magistrada disse que é uma prova frágil. Para ela, “o fato apresentado em audiência de recebimento da agenda de shows, não caracteriza a subordinação, pois o simples ato de receber a programação com os dias de eventos, não implica necessariamente na confirmação da presença. Na verdade, trata-se de proposta de contratação que poderia ser aderida pelo autor ou não”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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