Franqueadora é condenada à restituição de investimento por omissão de informações

Data:

A decisão foi do juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo.

omissão de informações
Créditos: Artisteer | iStock

O juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo deu parcial procedência a um pedido de rompimento de contrato de franquia, com fundamento na  Lei 8.955/94, que exige que a anulação ou rescisão do contrato de franquia depende da demonstração do nexo entre a conduta omissiva do franqueador e o prejuízo alegado pela franqueada.

Uma franqueadora de Araraquara ajuizou uma ação declaratória de resolução contratual com pedido de indenização por perdas e danos contra franqueadora do ramo de lavanderias. A autora alegou que a promessa de retorno de investimento financeiro e empresarial em 36 meses não correspondeu à realidade, motivo pelo qual pediu restituição do valor investido e rescisão do contrato com indenização.

Ela ainda ressaltou o investimento de 230% a mais em propaganda do que o sugerido e, mesmo assim, não teve o resultado prometido. Em sua avaliação, seriam necessários 11 anos de operação para o retorno financeiro.

Para a autora, a empresa requerida agiu com ofensa à boa-fé ao omitir intencionalmente informações relevantes na Circular de Oferta da Franquia (COF).

O juiz entendeu que “a Circular de Oferta de Franquia, na espécie se mostrou falha no âmbito da qualidade das informações repassadas à franqueada, situação que trouxe inegáveis impactos na tomada de decisão pelo negócio que se mostrou economicamente inviável no decorrer do tempo, não por culpa da autora, válido registrar”. Ele ainda ressaltou que a demandada ignorou o fracasso anterior de outro franqueado na mesma região.

Ele apontou que a perícia, apesar de ter indicado que as informações da franqueadora foram claras e corretas, elas tiveram “qualidade e amplitude insuficientes para que pudessem subsidiar a correta tomada de decisão e as expectativas corretas de retornos”.

Por violação ao princípio da boa-fé objetiva, o juiz condenou a ré a restituir à autora R$ 1.238.561,00, valor dos gastos e dos custos de aquisição e operacionalização da franquia frustrada, e declarou rescindido o contrato de franquia. A demandada também deverá arcar com “outros possíveis prejuízos ainda não materializados numericamente, porém, evidentemente decorrentes da rescisão contratual”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1052037-85.2017.8.26.0100 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo