Franqueadora é condenada à restituição de investimento por omissão de informações

Data:

A decisão foi do juiz Alexandre Bucci, da 10ª Vara Cível de São Paulo.

omissão de informações
Créditos: Artisteer | iStock

O juiz da 10ª Vara Cível de São Paulo deu parcial procedência a um pedido de rompimento de contrato de franquia, com fundamento na  Lei 8.955/94, que exige que a anulação ou rescisão do contrato de franquia depende da demonstração do nexo entre a conduta omissiva do franqueador e o prejuízo alegado pela franqueada.

Uma franqueadora de Araraquara ajuizou uma ação declaratória de resolução contratual com pedido de indenização por perdas e danos contra franqueadora do ramo de lavanderias. A autora alegou que a promessa de retorno de investimento financeiro e empresarial em 36 meses não correspondeu à realidade, motivo pelo qual pediu restituição do valor investido e rescisão do contrato com indenização.

Ela ainda ressaltou o investimento de 230% a mais em propaganda do que o sugerido e, mesmo assim, não teve o resultado prometido. Em sua avaliação, seriam necessários 11 anos de operação para o retorno financeiro.

Para a autora, a empresa requerida agiu com ofensa à boa-fé ao omitir intencionalmente informações relevantes na Circular de Oferta da Franquia (COF).

O juiz entendeu que “a Circular de Oferta de Franquia, na espécie se mostrou falha no âmbito da qualidade das informações repassadas à franqueada, situação que trouxe inegáveis impactos na tomada de decisão pelo negócio que se mostrou economicamente inviável no decorrer do tempo, não por culpa da autora, válido registrar”. Ele ainda ressaltou que a demandada ignorou o fracasso anterior de outro franqueado na mesma região.

Ele apontou que a perícia, apesar de ter indicado que as informações da franqueadora foram claras e corretas, elas tiveram “qualidade e amplitude insuficientes para que pudessem subsidiar a correta tomada de decisão e as expectativas corretas de retornos”.

Por violação ao princípio da boa-fé objetiva, o juiz condenou a ré a restituir à autora R$ 1.238.561,00, valor dos gastos e dos custos de aquisição e operacionalização da franquia frustrada, e declarou rescindido o contrato de franquia. A demandada também deverá arcar com “outros possíveis prejuízos ainda não materializados numericamente, porém, evidentemente decorrentes da rescisão contratual”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1052037-85.2017.8.26.0100 – Sentença (Disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo