Organizadores foram condenados a pagar indenização por danos morais.
Os organizadores do festival de rock “Metal Open Air” foram condenados a ressarcir e a pagar indenização por danos morais aos consumidores prejudicados. Cada pessoa ganhará R$ 3.541,83. O festival, que ocorreu em abril de 2012, em São Luís, teve apresentação somente de alguns artistas, sendo considerado um fracasso.
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determinou também que os organizadores paguem R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Na sentença, o magistrado observou que “as falhas ocorridas frustraram a expectativa de inúmeros consumidores. O mencionado festival de rock foi um evento de grande relevância para os amantes do estilo musical o qual, em virtude do cancelamento e desorganização dos shows, ocasionou frustração e angústia nos consumidores. Sem dúvida, circunstâncias desse tipo caracterizam dano moral, apto a ensejar a responsabilização dos réus e, consequentemente, a obrigação de indenizar os consumidores”.
O juiz destacou que, após o trânsito em julgado, será preciso saber se as empresas terão lastro para suportar o pagamento, e que cada consumidor deverá provar o dano material à Justiça, em fase de liquidação de sentença
A ação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público junto com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). O festival consistiria na apresentação de 47 bandas de rock, nacionais e internacionais, e previa uma enorme estrutura de atendimento aos consumidores, o que não ocorreu.
Diante das disparidades entre o produto ofertado e o que foi efetivamente entregue aos consumidores, ajuizou a ação. (Com informações do G1.)