Via Varejo indenizará vendedor por embutir serviços em vendas para enganar clientes

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Via Varejo obrigava vendedor a “enganar” clientes.

indenização
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Os ministros da 8ª Turma do TST mantiveram a condenação da Via Varejo S.A. (grupo que inclui as Casas Bahia e o Ponto Frio) ao pagamento de indenização por danos morais a um vendedor que foi obrigado a “enganar” clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados. A condenação do TRT-2, que era de R$ 10 mil, foi reduzida para R$ 3 mil.

A prática é conhecida entre os vendedores como “embutec”, que consiste em embutir no preço do produto itens como seguro de vida, garantia estendida ou seguro em caso de desemprego, ainda que o consumidor não quisesse.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo havia julgado improcedente o pedido do vendedor, mas o tribunal entendeu ser devida a reparação, porque foi comprovado que os vendedores eram orientados a “enganar os clientes, conduta que resultaria em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingiam a todos os vendedores e a cada um em particular”.

No recurso de revista, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que houve ofensa moral, especificamente opressão e coação aos vendedores. Ela ressaltou o impacto moral e psicológico presumido sofrido pelo empregado “diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias”.

Entretanto, entendeu que o valor da indenização fixado pelo tribunal era excessivo.

(Com informações do Estados de Minas.)

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