STJ decide que Grupo Oi pode retomar atividades e participar de licitações sem apresentar negativas fiscais

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As empresas estão em recuperação Judicial.

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Créditos: Vahe Aramyan | iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A. de retornar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais.

O juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro havia dispensado a exigência de que as empresas apresentassem as certidões negativas para o exercício de suas atividades e para a participação em licitações com o poder público. A União impetrou mandado de segurança contra decisão, e o Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) declarou a incompetência daquela corte para julgar o feito, e determinando o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em agosto do ano passado, a União interpôs agravo interno contra a decisão que declarou a incompetência da Justiça Federal, o qual foi provido.

Com o deferimento da medida liminar pelo TRF2 à União, as empresas requereram no STJ a suspensão da liminar sob o argumento de que a manutenção da decisão geraria grave lesão à ordem administrativa, social e econômica. De acordo com elas, a decisão do TRF2 reduziria em aproximadamente R$ 960 milhões as receitas previstas para o Grupo Oi.

Para o grupo, além das lesões aos bens jurídicos, haveria o risco de colapso dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, concentração de mercado e perdas financeiras.

Segundo o presidente do STJ, o deferimento da suspensão de segurança é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Em sua decisão, o ministro entendeu que a manutenção da liminar proferida pelo TRF2 “afeta o interesse público e gera grave lesão à ordem e à economia públicas, pois foram comprovados pelas requerentes, de forma efetiva e concreta, os impactos para a continuidade do serviço público de telecomunicações por elas prestado”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

SS 3048

 

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