Operadoras têm prazo de 90 dias para ajustes.
Carlos Moisés (PSL), governador de Santa Catarina sancionou a Lei Estadual 17.691/19, proibindo as operadoras de cobrar assinatura de produtos de SVA, que são incluídos em suas ofertas de telefonia móvel. As empresas terão 90 dias para adequar suas ofertas às exigências.
A ideia é proteger o consumidor catarinense de “práticas abusivas por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações”. O primeiro artigo já proíbe a cobrança de aplicativo ou serviço próprio ou de terceiros vendido em conjunto com a oferta de telefonia móvel, em qualquer modalidade (pré-pago, pós-pago, controle).
O serviço de valor adicionado só poderá ser vendido de forma dissociada. E somente com autorização expressa do cliente sobre seu desejo em assinar o serviço de valor agregado presente no plano contratado. O consumidor também poderá cancelar a assinatura a qualquer momento, fato que não pode ocasionar o aumento no preço de um plano móvel.
DIante de cobrança não autorizada expressamente, o usuário pode exigir a devolução do dinheiro.
O deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), que apresentou o projeto em 2018, também argumentou que as empresas oferecem um pacote de serviços por determinado valor, mas informam a cobrança de preços inferiores ao governo, a fim de reduzir o montante pago em ICMS. (Com informações do Tele Síntese.)