Seguro de empréstimo habitacional só cobre parcelas a vencer em caso de morte

Data:

Decisão é do TRF-2.

parcelas
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

O Fundo de Compensação de Variações Salariais cobre somente as parcelas por vencer, quando ocorre morte de quem financiou imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. Não há cobertura das parcelas que já estavam em aberto.

Assim, a 6ª Turma Especializada do TRF-2 (RJ e ES) confirmou a decisão anterior da própria turma que considerou devida a cobrança feita por uma seguradora ao espólio de um homem, referente ao saldo devedor do financiamento de imóvel pelo SFH.

Os herdeiros ajuizaram uma ação na Justiça Federal por entenderem que, com a morte do homem, a seguradora deveria quitar o saldo devedor por meio do FCVS (seguro contratado pelos tomadores de empréstimos da Caixa Econômica Federal), já que ele prevê a quitação do saldo em caso de morte do contratante.

Porém, o relator do caso afirmou que a FCVS assume as parcelas por vencer, e não dívidas já pendentes. O magistrado destacou que, quando o homem morreu, ele já estava inadimplente, motivo pelo qual o seguro não cobre essa dívida. Assim, determinou que o espólio arque com as parcelas já vencidas e negou o pedido dos herdeiros. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0014369-44.2011.4.02.5101

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