MPF é legítimo para questionar cobrança tributária

Data:

Ação envolve a Igreja Universal do Reino de Deus.

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Créditos: Alfexe | iStock

O Ministério Público Federal é legítimo para ajuizar ação civil pública que questiona cobrança tributária. É o entendimento da 8ª Turma do TRF-1, que determinou a devolução do processo para a primeira instância para nova análise.

O caso remonta a uma ação de 2006, em que a entidade questiona a “imunidade tributária” da Igreja Universal do Reino de Deus para não pagar impostos referentes aos anos de 1991 a 1994 (total de R$ 98,3 milhões).

O STJ e o STF firmaram entendimento sobre a ilegitimidade do MP para propor ação civil pública com objetivos tributários. Mas o relator do TRF-1 não seguiu a tese. “É claro que cabe ao Ministério Público, segundo o artigo 129 da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública visando a defesa de interesses difusos e coletivos”.

Ele entende que a ACP é fundamental para a defesa de interesses e para resolver conflitos de massa. Ele apontou que há contradições de pedidos na inicial, já que há o pedido de cobrança e de cancelamento de auto de infração.

O advogado da Igreja Universal afirmou que os tribunais superiores já separaram interesses públicos secundários e primários em ações civis públicas. Ele pontuou que “esse é um caso secundário, que não compete ao Ministério Público. A ação civil pública destina-se ao interesse público, este não no sentido restrito do termo, que é o interesse público secundário, onde o Estado é o seu titular enquanto administração, mas em sua acepção ampla, sendo interesse público primário, alcançando, assim, a coletividade como um todo. Assim, não cabe ação civil pública para discussão de assunto tributário”.

A dívida total da Igreja foi reduzida em quase R$ 92 milhões após avaliação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esse é o valor cobrado pelo MPF, que alega “defesa do patrimônio público lesado”.

No recurso, a Universal afirma que “O MPF não pode cobrar na Justiça impostos, pois existe um órgão público com esta função, a Receita Federal”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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