Defesa pode ter acesso a documento de denúncia anônima

Data:

A decisão é da 11ª Vara Cível Federal da 3ª Região.

defesa
Créditos: cpinkomelet | iStock

O juiz da 11ª Vara Cível Federal da 3ª Região determinou que a Receita Federal dê acesso a advogado a documentos de denúncia anônima que gerou multa empresa que ele representava. Para ele, “a negativa de vista de documentos que possibilitem a defesa dos clientes do advogado mostra-se incompatível com o texto do artigo 7º, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa previstos na Constituição Federal”.

No caso, duas empresas, seus sócios e administradores foram autuados pela Receita Federal. No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a defesa não conseguiu acesso aos documentos da denúncia anônima que motivaram as autuações. A Receita afirmou que o acesso violaria a prerrogativa da Administração Pública de delimitar o acesso a informações que entenda sigilosas.

Diante da conduta, as empresas impetraram mandado de segurança na Justiça Federal, pedindo que a Receita entregasse os documentos referentes às empresas, a íntegra da denúncia e seus documentos. O órgão se defendeu dizendo que as informações eram sigilosas e que as informações de terceiros devem ser preservadas.

O juiz confirmou a liminar, atendendo parcialmente aos pedidos das empresas e garantindo o acesso aos documentos da denúncia. Nos embargos declaratórios, esclareceu que as restrições seriam somente a informações de terceiros ou atividades de fiscalização ainda em curso.

A seccional paulista da OAB apoiou o mandado de segurança.

Para o advogado das empresas, “A decisão é um marco importante na proteção das prerrogativas dos advogados e da efetividade dos princípios da ampla defesa e do contraditório, mesmo em procedimentos administrativos que envolvem investigações por parte do Poder Público. Não faz sentido que o Estado possua mais informações do que o contribuinte que esteja submetido a um procedimento fiscalizatório. A paridade de armas é essencial para que haja efetividade na defesa e que o contraditório não seja apenas burocrático e formal”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.