Passadeira diarista não tem vínculo empregatício reconhecido como empregada doméstica

Data:

Decisão é do TRT-18.

vínculo empregatício
Créditos: Fabrika Cr | iStock

A 1ª Turma do TRT-18 manteve decisão do juiz da 4ª Vara de Anápolis que negou vínculo trabalhista a uma diarista passadeira que realizava trabalho entre uma e duas vezes por semana.

Na sentença, o juiz entendeu que a mulher atuava como diarista, especificamente como passadeira, no máximo por duas vezes por semana no local de trabalho. Para reconhecer o vínculo trabalhista, seria preciso acumular todas as condições do artigo 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração).

No recurso ao tribunal, a defesa questionou as contradições nos depoimentos das testemunhas, que não comprovaram fato impeditivo da constituição do vínculo empregatício. Por isso, pediu o reconhecimento da relação trabalhista e a condenação nas verbas, conforme artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 (dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico).

O relator confirmou a sentença por entender que as provas foram analisadas corretamente e que não houve divergência entre os depoimentos colhidos, já que a tese dos empregadores foi no sentido de que a passadeira trabalhava de uma a duas vezes por semana. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0010781-63.2018.5.0054

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