Dispensa imotivada durante estabilidade provisória não gera dano moral por si só

Data:

Decisão é da 8ª Turma do TST.

estabilidade provisória
Créditos: seb_ra | iStock

A 8ª Turma do TST isentou uma empresa de Peixoto de Azevedo (MT) de pagar uma indenização por dano moral a um mecânico de manutenção automotiva que teria sido dispensado durante a estabilidade provisória.

Na reclamação, o empregado alegou que sofreu dois acidentes de trabalho que deixaram sequelas. Ele foi demitido durante o período de estabilidade legal, adquirido em função de doença ocupacional. Ele solicitou a indenização substitutiva e reparação por dano moral, alegando dispensa discriminatória.

O TRT-23 manteve a indenização por dano moral deferida na sentença de primeiro grau, alegando que a perícia demonstrou que a doença do empregado (espolilose lombar e corpo estranho no antebraço direito) se deu em razão dos acidentes.

No recurso de revista da empresa, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que a instância ordinária deferiu uma indenização referente ao período de estabilidade frustrado (conversão da reintegração em indenização) e outra indenização relativa ao dano moral decorrente da dispensa durante esse período.

Para ele, “O que se discute não é a indenização substitutiva do período estabilitário, nem a indenização por dano moral derivado de doença ocupacional, mas sim a indenização por se considerar arbitrária a dispensa de empregado detentor de estabilidade provisória em razão de doença do trabalho”.

O ministro pontuou que o tribunal tem entendimento de que a dispensa imotivada durante o período de estabilidade provisória gera direito à reintegração ou à indenização substitutiva à estabilidade. Mas, por si só, não gera direito à indenização por dano moral. Em sua visão, “Para a configuração do direito do empregado à reparação a título de danos morais, é necessária a comprovação de que a conduta da empresa tenha causado abalo moral, o que não ocorreu”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR 299-53.2015.5.23.0141

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.