Supressão de intervalo intersemanal enseja pagamento de horas extras

Data:

Decisão é da 2ª Turma do TST.

intervalo intersemanal
Créditos: artisteer | iStock

Ao entender que o intervalo intersemanal é a soma do descanso semanal de 24 horas com o intervalo interjornada de 11 horas, a 2ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar horas extras a um técnico de manutenção que não usufruiu de 35 horas contínuas de descanso entre semanas de trabalho.

Na reclamação, o empregado informou que cumpria jornada de 8h às 17h, mas que não tinha descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas. Afirmou que trabalhava nos finais de semana e feriados.

O TRT-9 examinou o recurso e disse que a soma do intervalo interjornada com o descanso semanal é, de fato, 35 horas, “mas isso não significa, em absoluto, haver amparo legal para se invocar ‘intervalo’ de 35 horas”. Para a corte, a supressão do descanso semanal não acarreta a condenação ao pagamento de horas extras.

De acordo com o tribunal, “As horas de trabalho prestadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas com dano ao intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para o descanso entre jornadas é que garantem o direito a horas extras com o respectivo adicional […] A apuração desse intervalo terá início após o término da jornada anterior, seja normal ou extraordinária.”

Com a negativa, o técnico ajuizou recurso de revista no TST. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que as pausas juntas se constituem como intervalo intersemanal de 35 horas, e seu desrespeito assegura o direito às horas extras equivalentes ao tempo suprimido, conforme Súmula 110 do TST e OJ 355 da SDI-1.

A ministra apontou que a melhor interpretação dos artigos 66 e 67 da CLT, que tratam do tema, é a pretensão de desestimular o trabalho no período destinado a descanso, “sobretudo visando à preservação da saúde do trabalhador”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR 255-38.2012.5.09.0041

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo