Decisão administrativa é anulada por falta de fundamentação

Data:

Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

falta de fundamentação
Créditos: Artisteer | iStock

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou decisões administrativas do Departamento de Operações do Sistema Viário do Município de São Paulo por falta de fundamentação. Elas indeferiram defesas prévias apresentadas contra multas de trânsito.

O relator destacou que a ausência de motivos acerca do indeferimento das defesas prévias apresentadas não é permitido. Para ele, “Como é cediço, a Administração Pública tem o dever de  fundamentar suas decisões, em especial nos procedimentos administrativos, para possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório dos cidadãos.”

Ele salientou que sua decisão anula somente a decisão administrativa de indeferimento das defesas. Ou sejam as multas aplicadas serão mantidas, e o prazo legal para a Administração Pública proferir novas decisões será reaberto e contado da publicação do acórdão. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1044909-58.2017.8.26.0053

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