Compra da Fox pela Disney é aprovada pelo Cade com restrições

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Compra foi feita em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

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Créditos: Artisteer | iStock

O Cade aprovou ontem (27) com algumas restrições a aquisição da Twenty-First Century Fox pela The Walt Disney Company. A operação foi condicionada à venda do canal Fox Sports a outra empresa, entre outras medidas negociadas em um ACC – Acordo em Controle de Concentrações.

O Tribunal entendeu que a fusão dos negócios das empresas gera preocupações concorrenciais no mercado de canais esportivos de TV por assinatura.

Para o Cade, a fusão deixaria o segmento de canais esportivos de TV por assinatura ainda mais concentrado, com grande probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da Disney, e ainda teria potencial de redução da qualidade e diversidade do conteúdo esportivo disponível, assim como aumento de custos que poderiam ser repassados aos consumidores.

A venda do canal Fox Sports tem como objetivo permitir que a estrutura do mercado permaneça com a mesma pressão competitiva anterior à fusão, com a continuidade de três opções de canais de esportes para os consumidores no Brasil: SporTV (da GloboSat), ESPN e mais uma nova empresa com os ativos da Fox Sports.

Pelo ACC firmado, a Disney se compromete ainda, por prazo determinado, a não contratar as ligas esportivas transmitidas atualmente pelo canal Fox Sports e a não readquirir os ativos a serem vendidos. Também se compromete a oferecer ao futuro comprador a opção de licenciar gratuitamente a marca Fox.  O prazo para que a Disney realize a venda é confidencial.

Cooperação internacional

A operação Disney/Fox foi notificada em 25 jurisdições e contou com a colaboração entre autoridades antitruste de várias partes do mundo. O estreito diálogo entre as agências do Brasil, do México e do Chile resultou em uma solução coordenada para o caso.

A coordenação entre os países latinos incluiu aspectos procedimentais, como a data de julgamento da operação. Além disso, aspectos materiais referentes à análise do ato de concentração também foram discutidos, como a negociação de remédios estruturais consistentes, possível comprador global comum dos ativos, e uniformidade dos termos do acordo firmado com as empresas. (Com informações do Migalhas.)

Ato de concentração: 08700.004494/2018-53.

 

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