Entidades ajuizam ADI contra MP que determina pagamento de contribuição sindical por boleto

Data:

pagamento
Créditos: Mikko Lemola | iStock

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a ADI 6092 no STF para questionar a Medida Provisória 873/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de março. A confederação contesta a revogação da possibilidade de servidor público autorizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.

A MP acaba com a possibilidade de celetistas e servidores públicos federais autorizarem o pagamento de contribuições por meio de desconto em folha. O recolhimento seria feito somente por boleto. Para a entidade, a norma fere diversos dispositivos da Constituição Federal no tocante à liberdade de associação.

Para a confederação, “Não há nada que justifique a regressão de um direito que irá por em risco a administração das associações”. A entidade alega que a revogação deveria ser acompanhada de um fundamento mínimo de ordem lógica, econômica, financeira ou conceitual.

Na visão da Conacate, o pagamento por meio de boleto faz com que as associações passem a depender do sistema bancário, com elevados custos para receber suas contribuições. Por fim, diz que a matéria não tem urgência e relevância para ser tratada por meio de medida provisória.

A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) e o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Sind-Proifes) também questionam a mesma norma na ADI 6093. Para elas, a MP é uma intervenção do Estado na organização sindical, ferindo diretamente a liberdade, a autonomia e a independência dessas entidades. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processos relacionados: ADI 6092 e ADI 6093

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo