Baladas do Cárcere: A construção da empatia e a vida intelectual do advogado

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Por Paulo Tamer Junior*

“Antes de ter uma ciência do mundo, temos de ter a concepção de um mundo que pode ser objeto de ciência” – Eric Voegelin

Atualmente, inclusive com alguma facilidade nota-se a preocupante carência intelectual da advocacia brasileira. Não é incomum depararmo-nos com processos em que a inabilidade técnica do advogado acabou por prejudicar, ou mesmo ferir de morte, a pretensão de seus assistidos.

Olhando superficialmente para casos tais, emergem de plano o excesso de argumentação em momento inoportuno, dando armas à quem resistirá à pretensão do assistido, não alegação de importantes institutos legais, jurisprudenciais ou doutrinais, além de incompetências mais gritantes como desatenção a prazos, desatendimento de ordens judiciais, dentre outros.

Todavia, ao que parece, o principal problema das classes que têm a palavra como sua principal ferramenta de trabalho é a incapacidade na formação de narrativas plausíveis, sensatas e que atendam às mínimas exigências de razoabilidade do senso comum.

Na formação do texto, da narrativa, da história contada, parece faltar nexo entre princípio e fim dos fatos narrados, assim como completa falta de conexão entre o que se narra e o que se argumenta. Não se pode com precisão entender se o causídico se refere a fatos ou às suas impressões subjetivas a respeito de acontecimentos ou de sujeitos envolvidos. Introdução, desenvolvimento e conclusão, bem como coerência e coesão parecem não estar mais na cartilha dos retóricos.

Não obstante o problema acima mencionado ser de absoluta relevância, parece ser a falta de empatia causa primária da carência que aqui se aborda. É de nosso entender que hodiernamente a palavra empatia tem sido tratada com imensa irresponsabilidade e no mais das vezes utilizada de forma inoportuna, ou seja, em momentos em que o termo não se presta para de fato explicar o que se quer dizer. Naturalmente, como se pode notar a partir da história, a utilização leviana de termos e expressões acaba por desgastá-los e transformá-los em indicativo de descrédito do discurso.

Assim sendo, compreendemos que o leitor neste momento pense em abandonar a leitura do presente artigo. Não vá. Fique. Mais importante que reconhecer os elementos de degradação da linguagem é ver a Verdade e, logo, frear ou retardar o processo de declínio civilizacional no qual nos encontramos.

Empatia é palavra de ordem das ideologias que assolam a sociedade contemporânea e, na maioria das vezes, é utilizada com o sentido de simpatia. Logo, desmistifiquemos: o ato de absorver, ser persuadido ou convencido pelos sentimentos de outrem é ser simpático ao próximo. Todavia, ser empático significa conhecer a própria participação social a partir de quatro aptidões: (i) ver-se do ponto de vista de outrem; (ii) ver outros do ponto de vista de outrem e; (iii) ver outros do ponto de vista deles mesmos e; (iv) interpretar a realidade a partir dos olhos de outrem.

Por mais claro que pareçam os conceitos e por mais simples que pareça o exercício, na realidade ser empático é das atividades mais complexas que a mente humana pode tentar desenvolver. Isto porque, tal atividade – ainda que pareça ser um imperativo do qual dificilmente nos desviamos – do ponto de vista intelectual é imensamente complexa, dado que desenvolver narrativas e esforços argumentativos sendo empático com seus assistidos é tarefa similar a dos grandes literatos como Dante Alighieri, Dostoiévski, Alexander Soljenítsin, Machado de Assis, Shakespeare, Ivan Turgêniev, G. K. Chesterton, e demais autores de obras de literatura universal, dentre o quais, por minha conta e risco, incluiria os contos de Sartre e o Retrato de Dorian Gray de Oscar Wilde.

Tendo identificado o problema, cumpre que perscrutemos o porquê de sua existência.

Seria muito simples resumir o problema à deficiência educacional brasileira em geral e em especial a dos advogados, já que a quantidade de cursos de bacharelado em Direito no Brasil é das mais largas no cenário mundial, senão a maior.

A crise educacional nacional, a nosso ver, apenas deixou as portas e janelas abertas aos nefastos ventos soprados pelas ideologias do século XX, as quais continuam em processo de sofisticação de seu proselitismo e de seus métodos de controle da linguagem e do pensamento do homem médio, com vistas a direcioná-lo à consecução dos objetivos da classe intelectual e política operadora das ideias em comento.

Portanto, a débil educação brasileira parece-nos problema mediato, sendo imediata a questão ideológica que deve, penosamente, ser resolvida no seio da consciência individual de cada um que deseje a libertação e ascensão intelectual.

Podem parecer um tanto descabidas as considerações feitas às ideologias, entretanto, conforme antes advertimos indiretamente, no corpo deste escrito a linguagem será utilizada de forma responsável, logo, quando nos referimos a ideologias, não falamos em “lados” a serem assumidos pelos oradores, mas no sentido técnico da palavra.

Na tentativa de dar brevidade a tema tão complexo, pode-se resumir as ideologias como formas de pensamento que oferecem visões de mundo ideal que, não obstante seja inevitável sua consumação, contraditoriamente requisitam de seus adeptos ações no presente para alcançar o fim a que supostamente se propõe.

Ora, veja-se que a única diferença entre ideias desta natureza e, por exemplo, a ideia cristã apocalíptica é que, neste caso, o mundo ideal (fim) tornar-se-á realidade independentemente de qualquer ação propositiva no presente, ao passo que no primeiro caso, ainda que contraditoriamente, os adeptos possuam responsabilidades de cunho moral e prático para com a ideologia a que tenham aderido.

Melhor explicando, tanto as religiões quanto as ideologias propugnam a ideia de metanarrativa da história, ou seja, trazem para a si o poder de saber qual o sentido da história humana. Possuem, entretanto, como diferença básica o fato de que a história contada da perspectiva religiosa tem como protagonista divindade ou divindades que, ainda que miticamente, podem descrever o fim dos tempos já que conhecem princípio e fim da história, enquanto que da perspectiva ideológica, o sentido da vida – utilizado como convocação à ação no presente – é dado por mentes humanas, conferindo maior grau de contradição e subjetivismo à ideia que se propugna científica, já que o sentido da história só pode ser conhecido por quem a viveu em sua inteireza: circunstância impossível a todos os indivíduos mortais.

Tudo isto para explicar que a visão deontológica (dever-ser) de mundo polui a percepção ontológica (ser) do intérprete da realidade (advogado/indivíduo reflexivo). Logo, o comportamento de indivíduos e instituições, quando observados por intérprete cuja percepção referencial de mundo esteja operando em qualidade deontológica, restará, inevitavelmente, eivada de concepções de responsabilidade social preconcebidas por teorias que, apesar de se alegarem científicas, possuem em sua própria estrutura camadas de subjetivismos que inviabilizam atribuir-lhes o caráter científico que creditam a si próprias.

Infelizmente, a receita para a resolução do problema abordado não é tão imediata quanto o problema em si. Na verdade, a busca pela vida intelectual e o constante policiamento do pensamento para que não incorra em visões ideológicas e, por conseguinte, preconceituosas e autoritárias, são tarefas não esgotáveis em uma só vida.

Entretanto, ainda que o esforço pareça hercúleo e intransponível dada a exiguidade do presente espaço, algumas linhas e diretrizes podem ser vislumbradas de pronto. Em primeiro lugar, urge destacar a necessidade em dedicar tempo à leitura. Contudo, ainda que pareça óbvio, a assertiva merece amparo, pois nem todo livro se presta ao objetivo de produzir profícuas incursões empáticas no espírito humano.

O nobre serviço dos literatos é bem caricaturado pelas linhas gerais da Divina Comédia de Dante Alighieri, onde o autor, sendo um dos protagonistas, acompanhado de Virgílio, seu guia, transita post mortem por três reinos: inferno, purgatório e paraíso. Ora, é primordial ao intérprete da realidade compreender as possibilidades de comportamento da alma humana, desde suas maiores vilezas (o mais profundo dos infernos) até o mais altivo de seus atos (o mais elevado dos céus).

Compreendendo tal elasticidade, surge para o intérprete a capacidade de ver o mundo a partir dos olhos dos outros, ou seja, passa a possuir imenso know how de possibilidades de conduta humana diante de larga diversidade de circunstâncias enfrentadas pelo sujeito assistido.

A título de exemplo, lembro-me de que no ano passado, em meados de outubro, prestando serviço comunitário junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atuei perante o Tribunal do Júri na defesa de indivíduo acusado de ceifar a vida da própria esposa.

Após o cometimento do crime, em menos de dois dias, o réu embarcou em três ônibus passando pelos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, finalmente retornando a São Paulo. Na rodoviária entrou em contato com as autoridades, entregou-se à polícia militar e confessou o delito. Em suas declarações nos autos, mencionou reiterado desejo de suicídio enquanto passava pelos locais supramencionados, tendo ouvido vozes que o chamavam à morte.

Diante destas declarações e de afirmações da família, segundo as quais o indivíduo já acusava alucinações desde tenra idade, foi instaurado incidente de insanidade que concluiu tratar-se de sujeito inimputável.

Porém, o que pertine ao presente artigo é o quanto dito pelo réu em entrevista reservada com este defensor. Conversando sobre questões outras de sua vida, passou o sujeito a prantear copiosamente informando seu desejo de alcançar os problemas e resolvê-los, mas não conseguir.

Naquele momento, “Rodrigo” vivia o castigo de Raskólnikov: sem histórico de violência, o estudante – personagem principal do romance russo – após matar Lisavieta e sua irmã Aliona, e já experimentando o castigo psicológico pelo cometimento do ato, dirige-se à margem do Nievá. Naquela oportunidade, observando o rio, o protagonista narra sentir-se planando sobre a situação, o que lhe impedia de alcançar o problema e resolvê-lo.

Na ocasião, ainda que envolvido com a formação estratégica do discurso, com as possibilidades de articulação do conteúdo probatório encartado aos autos e com o esforço argumentativo que empreenderia em alguns instantes em prol de meu assistido, pude angariar prova empírica do que já sabia através dos estudos de crítica literária: obras de literatura universal possibilitam amplo conhecimento do espírito humano e empatia com o comportamento manifestado nas mais diversas circunstâncias fáticas por este experimentadas, ainda que distantes da realidade ordinária do interprete.

Repise-se que o referido romance fora escrito em 1866, todavia a universalidade da narrativa, empreendida pelo talento do autor, permitiu-me o pleno entendimento de meu assistido naquele momento. Pude melhor retratar seu castigo, sua punição anterior a pena e a tormenta do homicida arrependido, ainda que com diferença de cento e cinquenta e dois anos entre a saga do estudante russo e a vida daquele pobre baiano.

Espera-se, a partir dos exercícios propostos, dois movimentos do espírito do advogado intérprete. O primeiro é o de empatia, entendendo algo, outrem ou a si a partir da perspectiva alheia. O segundo é o de anamnese, com a redescoberta paulatina das crenças, valores e conceitos – ideológicos ou não – existentes no pensamento, mas de origem anterior à própria existência do indivíduo.

Anamnese é a investigação do pensamento com vistas a identificar o que se pensa, por que se pensa, como se pensa e a origem da ideia. Busca trazer ao plano da consciência tudo o quanto se acredita, dando a possibilidade de cognição do que reside na esfera dos costumes e hábitos do raciocínio, os quais nem sempre conduzem à melhor solução das contendas do dia-a-dia.

Ademais, expurgar conceitos e conclusões ideológicas do pensamento e conhecer com máxima amplitude as possibilidades de comportamento do homem médio é vital para qualquer indivíduo que, como o advogado, funcione como intérprete da realidade.

A ascensão intelectual, compreensão humana e capacidade de articulação de ideias, fatos e argumentações a partir da utilização apropriada do vernáculo são fatores urgentes a serem recuperados pela classe de defensores. Isto porque a fragilização – ou mesmo inexistência – destas qualidades produz profissionais inabilitados para exercício tão complexo e socialmente fundamental à consecução da justiça.

Ao longo da história, os advogados mostraram-se como a última frente face às tentativas tirânicas do Estado. Malesherbes entregou sua cabeça aos sanguinários franco-revolucionários, mas não deixou Luís XVI sem defesa, ainda que o deposto rei fosse visto como figura ominosa naquelas circunstâncias. Ruy Barbosa aconselhou Evaristo a defender seu cliente com pujança, apesar de se tratar de adversário político do próprio Ruy em sua campanha pelo governo civil. Hamilton na defesa de John Zenger levou o Tribunal do Júri, ainda nos Estados Unidos colônia, a reconhecer que toda lei promulgada pela coroa em detrimento de direitos de cidadãos americanos não deveria ser cumprida. Adenor Ferreira da Silva conseguiu a absolvição de seu assistido ao recitar a poesia “As Facas Pernambucanas” de João Cabral de Melo Neto, explicando ao Conselho de Sentença ser costume do povo sertanejo portar faca em razão de suas diversas utilidades, diferenciando-o do indivíduo que, com ânimo homicida, porta o punhal.

Em conclusão, ser advogado é ser intérprete da realidade. É contemplar a vida com o máximo de olhos possíveis. É das atividades mais complexas e exige imensa dedicação intelectual. Portanto, é preciso mudança estrutural na maneira de pensar a formação de novos advogados e a reeducação dos antigos.

É importante sempre lembrar, especialmente pelos motivos acima citados, que uma classe de advogados frágil e intelectualmente inapta à performance excelente de suas habilidades dá salvo conduto à tirania estatal e deixar o indivíduo a mercê de forças coletivas que lhe podem cercear patrimônio, liberdade e vida, ainda que lhes falte justeza para tanto.

*Paulo Tamer Junior é advogado criminalista, coordenador de prerrogativas da OAB São Paulo, especialista em Tribunal do Júri, proprietário do escritório Tamer Advocacia Criminal e Consultor Criminal do Zimmer Abogados em Barcelona/Espanha.

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