Morte de funcionário exposto a alto risco é responsabilidade objetiva do empregador

Data:

Empresa de confecção de tecidos deverá pagar R$ 200 mil à família de vítima em acidente aéreo

Morte de funcionário exposto a alto risco é responsabilidade objetiva do empregador. Assim entendeu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao manter condenação de empresa de confecção de tecidos e roupas.

A companhia terá de pagar indenização de R$200 mil à família do piloto de helicóptero vítima de acidente aéreo. Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.

Morte de funcionário exposto a alto risco é responsabilidade objetiva do empregador
Créditos: Andreart | iStock

O desastre, ocorrido em 2011, matou três pessoas (além do piloto, o proprietário da empresa e o pedreiro que os acompanhava). Na ocasião, a aeronave bateu de frente com um morro entre a sede da companhia têxtil e o litoral de Santa Catarina.

Para o colegiado do TRT-SC, o conjunto das provas não afasta a presunção de acidente de trabalho. No voto, o relator do processo, magistrado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, destaca que a aplicação de responsabilidade objetiva se justifica quando o funcionário está exposto à elevado risco de morte, citando como precedentes acidentes de trânsitos e naufrágios.

“Embora a regra geral do direito brasileiro seja a aplicação da responsabilidade subjetiva para acidente de trabalho, em casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é plausível a aplicação da responsabilidade civil objetiva”, destaca o juiz.

A empresa está recorrendo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.