Empresa de confecção de tecidos deverá pagar R$ 200 mil à família de vítima em acidente aéreo
Morte de funcionário exposto a alto risco é responsabilidade objetiva do empregador. Assim entendeu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao manter condenação de empresa de confecção de tecidos e roupas.
A companhia terá de pagar indenização de R$200 mil à família do piloto de helicóptero vítima de acidente aéreo. Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.
O desastre, ocorrido em 2011, matou três pessoas (além do piloto, o proprietário da empresa e o pedreiro que os acompanhava). Na ocasião, a aeronave bateu de frente com um morro entre a sede da companhia têxtil e o litoral de Santa Catarina.
Para o colegiado do TRT-SC, o conjunto das provas não afasta a presunção de acidente de trabalho. No voto, o relator do processo, magistrado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, destaca que a aplicação de responsabilidade objetiva se justifica quando o funcionário está exposto à elevado risco de morte, citando como precedentes acidentes de trânsitos e naufrágios.
“Embora a regra geral do direito brasileiro seja a aplicação da responsabilidade subjetiva para acidente de trabalho, em casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é plausível a aplicação da responsabilidade civil objetiva”, destaca o juiz.
A empresa está recorrendo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.